quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

VIA DO INFANTE A 22



Algarve: Portagens e descontos, como vão ser?
29-11-2011 8:35:00

O diploma sobre as portagens na A22 (Via do Infante) que integra a Concessão do Algarve estabelece “descontos e isenções” que só duram até junho de 2012. Saiba quais.

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O decreto-lei promulgado pelo Presidente da República e publicado esta segunda-feira no Diário da República estabelece, em termos de isenções, que as pessoas singulares e as pessoas coletivas (empresas) que tenham residência ou sede na área de influência das auto-estradas a portajar "ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva auto-estrada".
Para este efeito, uma deslocação de Faro a Portimão, por exemplo, conta por duas transações (ida e volta).
Quanto à criação de "um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem" como refere o texto do diploma, após as 10 passagens em pórticos que estão isentas, estes beneficiários têm "um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação".
As taxas máximas de portagem têm como base a tarifa de referência para a classe 1, e a relação desta com o valor das tarifas de portagem das classes 2, 3 e 4 não pode ser superior a, respetivamente, 1,75, 2,25 e 2,5 euros.
Descontos e isenções só até junho de 2012
Este regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de Junho de 2012 e, a partir de 1 de Julho de 2012, mantém-se apenas para as autoestradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional.
O diploma estabelece ainda as áreas de influência de cada autoestrada com base na área dos concelhos inseridos nas unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), de forma que "qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da autoestrada".
O sistema de cobrança é "exclusivamente eletrónico" e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções.
Passam também a ter portagens na mesma data a A23 (que entre o nó com a A1 e o nó Abrantes Este integra a Concessão da EP -Estradas de Portugal e no restante a Concessão da Beira Interior), a A24 (integrada na Concessão do Interior Norte) e a A25 (que integra a Concessão da Beira Litoral/Beira Alta).
Para beneficiarem do desconto, os utilizadores são obrigados a comprovar periodicamente a sua morada de residência ou da sede da empresa, com a apresentação o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
Taxas são para a Estradas de Portugal
As receitas das taxas de portagem revertem para a empresa pública Estradas de Portugal, a quem cabe a gestão do sistema de cobrança, e a quem compete celebrar com as concessionárias o contrato de prestação de serviços quanto à cobrança de taxas de portagem.
O pagamento de portagens nas antigas vias sem custos para o utilizador (SCUT) iniciou-se o ano passado, nas concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral.
Decisão que o Governo explica "por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social, bem como permitem um incremento das verbas obtidas com a exploração das infraestruturas rodoviárias".
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Com o início a 8 de dezembro, a cobrança de portagens na Via do Infante e nas autoestradas A23 (Beira Interior), da A24, (Interior Norte) e A25, (Beiras Litoral e Alta) é apenas eletrónica. Há mais custos para quem circular primeiro e pagar até 5 dias depois. Saiba mais.

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Se quiser efetuar pagar as portagens depois de circular, a partir da próxima semana os CTT disponibilizam, no seu Portal uma nova funcionalidade que, “possibilitará aos utentes nacionais que optem pelo pós-pagamento a consulta atualizada do saldo das taxas de portagem, cujo pagamento não foi ainda efetuado” , esclarece a Estradas de Portugal (EP), empresa de capitais públicos a quem serão pagas as portagens e que depois negociará com as respetivas concessionárias o valor das concessões.
Até ao final do ano a EP garante ainda que “está prevista a disponibilização, em complemento, de uma referência Multibanco para efeitos de pagamento do saldo em dívida”.
Quanto à aquisição do dispositivo eletrónico da Via Verde a rede foi aumentada com a criação de novas lojas, que no Algarve estarão localizadas em Faro e Portimão nos stands da MSCAR e em Tavira na Loja do Cidadão.
Noutras cidades junto às áreas de influência das autoestradas agora portajadas, (Viseu e Castelo Branco) o novo ponto da Via Verde é na Loja do Cidadão.
Toda a rede de balcões dos CTT nas áreas de influência destas autoestradas vai ter também “disponibilidade de meios de pagamento das portagens”, assegura a Estradas de Portugal.
Dispositivos com várias modalidades de pagamento
Para poderem circular, os utilizadores podem optar pelas seguintes modalidades de aquisição dos dispositivos eletrónicos:
A Via Verde eletrónica pode ser comparada nas lojas próprias ou nos balcões dos CTT, sendo o pagamento das portagens realizado através de débito em conta bancária.
Se preferir pagar as portagens pelo sistema de pré-carregamentos, terá de adquirir o dispositivo eletrónico CTT nos respetivos balcões, e depois comprar créditos, em dinheiro, via Multibanco ou homebanking que irá gastando conforme viaja (Quando passar no pórtico o dispositivo ‘desconta’ do saldo pré-carregado o valor da portagem.)
Outra opção é comprar o chamado dispositivo eletrónico temporário, nos balcões dos CTT, que não exige identificação do titular, mas cujo saldo só tem a validade de 90 dias. O pagamento é também em sistema de pré-carregamento.
A Estradas de Portugal não esclarece o que acontece ao valor remanescente, caso não seja gasto pelo utente, nos 90 dias, a totalidade do saldo comprado
Há “custos adicionais” para quem pagar depois de circular
Os utentes que não pretendam comprar uma das modalidades eletrónicas de cobrança de portagens
podem ainda proceder ao pagamento voluntário das taxas de portagem dirigindo-se aos balcões dos CTT e rede Payshop, até cinco dias uteis depois, contados a partir do segundo dia após a passagem, bastando para isso indicar a matrícula do veículo que circulou..
“Esta alternativa de pagamento tem custos adicionais, acrescendo às taxas de portagem os respetivos custos administrativos”, avisa desde já a Estradas de Portugal.
Para descontos e isenções há que associar o carro à Via Verde
Para utentes e empresas locais que tenham residência ou sede na área de influência das autoestradas há um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.
A isenção do pagamento de portagem limita-se às primeiras 10 viagens mensais efetuadas na respetiva autoestrada. De notar que a contagem é feita por cada vez que se passar no pórtico. Isto é, uma deslocação entre Vila Real e Faro conta como 2 viagens, a ida e a volta.
Quanto ao desconto, é de 15% no valor das portagens nas restantes viagens mensais.
Para beneficiar deste regime, os utilizadores terão de proceder à associação do dispositivo eletrónico, à matrícula do veículo.
Para tal têm de apresentar o Título de Registo de Propriedade ou o Certificado de Matrícula para comprovar a morada e o registo do veículo, junto dos CTT ou da Via Verde e neste caso o pedido pode ser feito através da internet no site da Via Verde.
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