Prisão de Isaltino volta a ser adiada
1 de Fevereiro, 2012por Luís Rosa
O Tribunal Judicial de Oeiras defende
que Isaltino Morais, presidente da Câmara de Oeiras, devia estar preso desde 19
de Setembro pelo facto de a decisão condenatória de dois anos de prisão por
fraude fiscal e branqueamento de capitais ter transitado em julgado naquela
data. Este entendimento da juíza Carla Cardador, titular do processo, devia
levar à emissão de novo mandado de captura do autarca requerido por duas vezes
pelo Ministério Público, mas a magistrada foi obrigada a seguir leitura oposta
do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).
Este novo despacho da juíza Cardador,
consultado pelo SOL, foi proferido esta segunda-feira no âmbito de um
requerimento da defesa do autarca onde era solicitada a declaração de
prescrição de dois dos três crimes de fraude fiscal praticados por Isaltino
entre 2001 e 2003. Isaltino entendia que os crimes de 2001 e de 2002 já tinham
prescrito, mas o Tribunal de Oeiras indeferiu tal pretensão.
A juíza Carla Cardador, que mandou
prender o edil oeirense em Setembro para libertá-lo 24 horas depois devido a
uma falha de informação com origem na Relação de Lisboa, considera que o crime
praticado a 4 de Maio de 2001 prescreveria 10 anos e seis meses a contar dessa
data. Isto é, a 4 de Novembro último. Contudo, a magistrada entende que a
decisão condenatória de dois anos de prisão aplicada pelo Tribunal da Relação
de Lisboa em Junho de 2010 transitou em julgado a 19 de Setembro de 2011, tendo
estabilizado definitivamente a 31 de Outubro seguinte. Ou seja, a condenação de
Isaltino Morais é definitiva, tendo ocorrido antes da data da prescrição do
crime de fraude fiscal praticado em 2001. Já o crime de 2002, a prescrição só
aconteceria em Novembro de 2012.
O TRL, contudo, tem um entendimento
contrário quanto ao trânsito em julgado do processo das contas da Suíça – facto
que pesou decisivamente na decisão da juíza de não emitir os mandados de
captura solicitados por duas vezes pelo procurador Luís Elói.
Em Dezembro, no âmbito de uma decisão
que obrigou o Tribunal de Oeiras a apreciar precisamente o pedido de prescrição
do autarca, a Relação de Lisboa considerou que «a decisão condenatória não
transitará enquanto estiverem pendentes recursos ordinários que possam contender
com a subsistência dessa decisão», escreveu o desembargador Rui Gonçalves no
acórdão datado de 14 de Dezembro. Esta leitura é contraditória com outra
decisão também da Relação de Lisboa datada de 8 de Novembro de 2011. No
contexto do incidente de recusa da juíza Cardador interposto por Isaltino
Morais, o desembargador José Simões Carvalho considerou então que, de facto, a
decisão condenatória tinha transitado em julgado a 19 de Setembro.
A magistrada judicial de Oeiras
constatou no seu despacho da última segunda-feira estas leituras contraditórias
de dois colectivos diferentes do TRL, mas viu-se obrigada a não contrariar a
última leitura subscrita pelo desembargador Rui Gonçalves, pois o entendimento
de um tribunal superior sobrepõe-se ao seu. «Pese embora não partilhemos do
entendimento do TRL [defendido pelo desembargador Rui Gonçalves]», lê-se no
despacho consultado pelo SOL. Assim, Cardador decidiu «não ordenar, por ora, a
emissão dos mandados de captura», indeferindo o requerimento nesse sentido do Ministério
Público (MP) de Oeiras.
O MP deverá recorrer agora para a
Relação de Lisboa, de forma a que um terceiro colectivo de desembargadores
analise novamente sobre a questão do trânsito em julgado. A defesa de Isaltino
poderá recorrer igualmente da decisão da juíza de não reconhecer a prescrição
dos dois crimes de fraude fiscal.
Porém, a nova decisão da Relação de
Lisboa será passível de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Eis uma
novela judiciária que ainda está longe do fim.
ISTO É UMA VERGONHA.AFINAL O HOMEM COMETEU OU NÃO UM CRIME.
SE FOSSE UM VULGAR CIDADÃO JÁ ESTARIA ATRÁS DAS GRADES.
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